‘Contém’ ou ‘pode conter’? Eis a questão

Preparando-se para a próxima rodada de negociações sobre o tratado que regula o trânsito internacional de organismos vivos modificados, o Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB) promoveu no último dia 11, em Curitiba, um workshop cujo principal ponto de discussão foi o Protocolo de Cartagena (tratado ambiental que objetiva proteger a biodiversidade e evitar danos à saúde humana). As primeiras negociações para formulação do acordo ocorreram em 1998 na cidade colombiana que dá nome ao documento. De lá pra cá, os países signatários discutiram o protocolo em duas reuniões. O próximo encontro mundial, chamado de MOP-3 (Meeting of the Parties), acontecerá em Curitiba em março de 2006.
 
Atualmente são 127 os países signatários, entre os quais o Brasil se destaca por ser a maior nação exportadora de commodities que ratifica o documento. Outras partes importantes que assinam o tratado são Índia, Japão, México e membros da União Européia. Entre os não-signatários está o chamado Grupo de Miami, formado por Estados Unidos, Chile, Argentina e Austrália.
 
O uso do termo ‘organismo vivo modificado’ (OVM) ao invés do convencional ‘organismo geneticamente modificado’ (OGM) se deve ao fato de o acordo tratar apenas de produtos passíveis de reprodução: aqueles destinados a processamento, pesquisa ou que serão intencionalmente liberados no meio ambiente. Ele não regula o movimento transfronteiriço de produtos industrializados porque estes não podem ser cultivados no país importador.
 
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Símbolo concebido para identificar produtos com componentes transgênicos comercializados no mercado brasileiro.

Um dos impasses que adiam a efetiva implantação do protocolo se refere ao seu artigo 18.2, que trata da identificação dos OVMs exportados. Durante o MOP-2, realizado em Montreal, Canadá, em 2005, Brasil e Nova Zelândia protestaram contra o trecho do documento que prevê a adoção da expressão ‘Contém OVMs’ para identificar produtos transgênicos.

 
O Brasil defende que os carregamentos de commodities agrícolas geneticamente modificados devem apresentar a advertência ‘Pode conter OVMs’. O coordenador de biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcus Vinicius Coelho, disse que o governo entende que esse tipo de identificação é suficiente para garantir a proteção para a diversidade biológica que o protocolo visa. Além de Coelho, o workshop de Curitiba contou com a participação de Alda Lerayer, secretária-executiva do CIB, e Rodrigo Lima, pesquisador do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Ícone).
 
De acordo com o representante do Mapa, pode parecer ingênua a decisão do Brasil de ratificar o protocolo, já que foi o único a fazê-lo entre os grandes exportadores de soja. Ele contesta essa visão e acredita que o país deverá se beneficiar no futuro. “Com a opção de identificação ‘Pode conter OVMs’, países como o Canadá, que apenas assina o documento, tenderiam a ratificá-lo”, afirmou. “Está na agenda do Itamaraty levar a idéia para os demais países, possivelmente através de uma reunião que antecederá o MOP-3.”
 
Rodrigo Lima concorda com a idéia. Ele acredita que a expressão ‘Contém OVMs’ obrigaria tanto o porto de origem como o de chegada a realizar testes para detectar organismos modificados. Se detectados, então seriam feitos testes específicos para verificar as alterações. Segundo o pesquisador do Ícone, isso implicaria custos da ordem de 50 mil dólares por dia pela retenção de navios nos portos e ele quer saber quem seria responsável pelo pagamento desses valores.
 
Lima abordou também um ponto que está em aberto desde a última reunião das partes: quem seria responsabilizado no caso de ações jurídicas por testes de compatibilidade? Um agricultor que colheu uma safra livre de transgênicos para exportação acaba tendo seus grãos misturados a outras cargas em silos e a restos de carregamentos anteriores em navios. “Se o país de entrada das commodities detectar transgenia, como esse agricultor seria responsabilizado?”
 
Rastreamento
Os testes de detecção e o rastreamento de OVMs também foram discutidos no encontro. Alda Lerayer levantou outras questões que ficariam pendentes caso o produto seja identificado por ‘Contém OVMs’. Nesse caso, deveria se chegar a um acordo em relação ao local onde os testes de detecção seriam feitos: no porto de origem, de entrada ou em ambos? Se realizados em mais de um país e os resultados fossem incoerentes, isso poderia levar à recusa de carga, gerando desavenças. “Em que instância então os conflitos seriam arbitrados?”, indagou. A secretária-executiva do CIB mostrou ainda que os países que defendem a identificação estrita de OVMs não são exportadores e muitos não têm uma legislação nacional de biossegurança.
 
Outro ponto chave para a implementação do protocolo é o chamado Biosafety-Clearing House (BCH), mecanismo que serve para troca de informações científicas, técnicas, ambientais e jurídicas sobre OVMs entre os países-parte. O BCH se baseia em fundamentos vindos de qualquer nação e pode ser acessado pela internet por cidadãos que queiram conhecer as especificações contidas nas commodities exportadas. Devido à não-implementação do acordo, poucas informações estão disponíveis atualmente. O Brasil trabalha na publicação de dados relacionados com a liberação de soja e algodão transgênicos no meio ambiente.
 

Lima concluiu a discussão defendendo a importância da pesquisa na tomada de decisões. “Os parâmetros que devem guiar as discussões são técnico-científicos e de modo algum podem ser pautados por posições ideológicas”. Uma amiga, contou, decidiu não mais comer determinado chocolate porque ele continha ingredientes transgênicos. Essa, a seu ver, é uma atitude tipicamente ideológica. “Mas é preciso que as pessoas tenham a opção de consumi-los caso fique comprovado que não apresentam risco à saúde e ao meio ambiente”, argumentou.

 

Para saber mais:
Protocolo de Cartagena: www.biodiv.org/biosafety
Biosafety-Clearing House: bch.biodiv.org

Célio Yano
Especial para a CH On-line / PR
21/11/2005