Fumar ou não fumar: questão de escolha?

O professor Fernando Gama e o estudante Eric Baracho Dore Fernandes, da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), receberam os primeiros lugares do Concurso Nacional de Monografias em Direitos Humanos e Controle do Tabaco – o primeiro na categoria ‘profissional bacharel em direito’ e o segundo, como ‘estudante de graduação’ na disciplina. 

O concurso é promovido pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) e pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Apesar de algumas ideias semelhantes, cada monografia apresentou um enfoque diferente do tema proposto. No trabalho Controle jurídico do tabagismo e a perspectiva dos direitos fundamentais, Fernando Gama mostra que, apesar de permitido por lei, o tabaco fere os direitos constitucionais à saúde, à liberdade e ao meio ambiente.

Gama destaca a importância das políticas públicas no controle do tabagismo, e questiona o argumento de que o fumante exerce seu livre-arbítrio. O fumo seria uma escolha? Para ele, não. O cigarro é um produto manipulado, com adição de substâncias que aceleram o vício e fazem com que a pessoa não consiga largá-lo, afirma.

Uma liberdade que deixa o indivíduo preso a um vício não passa de uma liberdade simulada

“Se houvesse a possibilidade de parar sem dificuldade, talvez o argumento da liberdade de escolha fosse compreensível. Mas uma liberdade que deixa o indivíduo preso a um vício não passa de uma liberdade simulada”, considera o professor.

Segundo Gama, o Estado deve proteger os cidadãos da intervenção arbitrária de terceiros, e ajudar a preservar o espaço de cada um.

O estudante Eric Fernandes também aborda a dita liberdade do fumante. No trabalho Políticas públicas de controle do tabaco e direitos humanos: a falácia da plena liberdade na manifestação de vontade do consumidor de tabaco, ele analisa a questão da publicidade no controle do tabaco.

Fernandes propõe a restrição de anúncios de cigarros aos locais de venda como um recurso eficaz de controle do tabaco. Ele acredita que a restrição provocaria a diminuição do número de fumantes. Além disso, ele defende a transparência das informações transmitidas nos anúncios.

Se hoje há esta transparência, ela surgiu a partir de intervenções do poder público, que tornou obrigatória a inserção de informações sobre os danos que o cigarro pode causar – como câncer, infarto e impotência sexual – nas embalagens do produto.

A favor e contra a proibição

Para o professor Gama, o momento atual é de transição. Afinal, a realidade de hoje é muito diferente da de 20 anos atrás. Hoje, proibir o fumo poderia ser um caminho viável, considera ele. Para ele, isso dependeria apenas de vontade política para a votação de um projeto de lei.

“Como pode um tribunal julgar um caso da Souza Cruz com imparcialidade se ele tem eventos patrocinados por essa empresa?”

Gama diz que essa vontade política não se manifesta por causa do lobby da indústria do tabaco, que ainda é poderosa e marca presença em diversos setores da sociedade.

“A Souza Cruz patrocina diversos congressos jurídicos no Rio de Janeiro, inclusive eventos de tribunais. Como pode um tribunal julgar um caso da Souza Cruz com imparcialidade se ele tem eventos patrocinados por essa empresa?”, questiona.

Há quem diga que proibir o fumo só pioraria o problema, mas o professor discorda: “Temos um código penal que proíbe várias condutas, como o homicídio. Deveríamos revogar o crime de homicídio só porque esse crime continua existindo?”, diz.

Mulher fumante
Uma fumante meditativa (foto: Stefano Corso – CC BY-NC-ND 2.0).

Uma opinião polêmica, da qual discorda Fernandes: “Proibir o fumo só aumentaria o consumo ilegal. O cigarro teria seu custo diminuído no mercado negro, já que não seria mais tributado”.

Assim, apesar de proibido, o produto poderia se tornar mais acessível financeiramente. “Sem falar que estaríamos interferindo no direito de manifestação da vontade do consumidor do tabaco”, acrescenta ele.

Gama considera a legislação brasileira sobre o tema eficiente e afirma que, neste sentido, o país tem destaque no cenário mundial. Mas, para ele, o Poder Judiciário está deixando a desejar.

Inúmeras ações judiciais de ex-fumantes com doenças como câncer de pulmão não vêm sendo acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento estaria na ‘multifatorialidade’ das doenças. Alega-se que é impossível determinar com 100% de acerto que o cigarro é a causa das doenças.

“Algo facilmente contestável, já que a teoria da responsabilidade civil, que se baseia na ideia de causalidade, evoluiu de forma a considerar também a atribuição de responsabilidade pela deficiência de informação”, diz o professor.

Tratado com força constitucional

O Brasil é signatário da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, tratado da Organização Mundial da Saúde que entrou em vigor em 2005. De acordo com o documento, “a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade” (artigo 8º, § 1). O texto também protege o fumante passivo, que sofre as consequências da fumaça do cigarro alheio.

Caberia a toda a sociedade criticar eventuais contrassensos no Poder Judiciário

Gama lembra que a convenção-quadro tem valor de norma constitucional. Mesmo assim, não ajuda a garantir ganho de causa em ações movidas por ex-fumantes.

“Para saber por que isso acontece, só perguntando aos juízes”, diz ele.

Caberia não somente a grupos antitabagistas como também a toda a sociedade criticar eventuais contrassensos no Poder Judiciário. Gama lembra que é papel do tribunal agir com imparcialidade e com independência, e diz não saber o que justificaria essas contradições. O professor destaca a importância de ampliar o debate para difundir uma visão crítica e colaborar para aprimorar as políticas públicas do tabagismo.
 

Debora Antunes
Ciência Hoje On-line

 

Texto modificado em 02/06/2010