A escravidão que nunca acabou

Conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão, Leonardo Sakamoto dá um panorama dos obstáculos e avanços no combate ao problema que persiste no Brasil e no mundo.

O combate ao trabalho escravo contemporâneo tem rendido ao jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto reações distintas: premiado internacionalmente, também já foi alvo de ameaças de morte e agressões. Os ataques não o intimidam. “A principal preocupação de uma nação deve ser impedir que as pessoas se tornem escravas”, enfatiza, ao comentar os cortes de recursos que a área vem sofrendo desde 2013. Conselheiro do Fundo das Nações Unidas (ONU) para Formas Contemporâneas de Escravidão, ele observa com preocupação as tentativas de enfraquecer a atuação brasileira pela erradicação do trabalho análogo ao de escravo, considerada uma das mais eficazes do mundo. Coordenador da ONG Repórter Brasil, umas das principais fontes de informação sobre o tema no país e criadora de iniciativas como o aplicativo Moda Livre, que mostra o que as marcas têm feito (ou não) pela erradicação do trabalho escravo, e o projeto Escravo, nem pensar!,que capacita professores e outros públicos a tratarem do assunto, Sakamoto elogia o consumo consciente, mas vai além: “O protagonista desse processo não é o consumidor, o protagonista é a empresa, o banco, o governo”.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Ciência Hoje: Como nomear a escravidão atual? Escravidão contemporânea, escravidão moderna (que os historiadores usam para denominar a escravidão dos séculos 16 ao 19) ou trabalho análogo ao escravo?

Leonardo Sakamoto: A discussão de conceituação de trabalho escravo é complicada. No Brasil, escravidão moderna, muitas vezes, remete ao período anterior ao período colonial-imperial. Mas esse é um tema global e, por isso, há mais de uma terminologia adotada. Escravidão moderna é usada na Europa e outros lugares do mundo. Escravidão contemporânea ou forma contemporânea de escravidão são usadas pelas Nações Unidas. A expressão ‘trabalho análogo ao escravo’, também bastante usada no Brasil, nasce na legislação, no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que trata da punição a alguém que reduz o outro à condição análoga à de escravos. Esse termo é utilizado até por uma questão histórica, porque a Lei Áurea aboliu o trabalho escravo e, teoricamente, o Estado brasileiro não permite a posse de uma pessoa por outra. Assim, na prática, o que temos é a sobrevivência em condições semelhantes às condições de escravo.


Em 2018, tivemos uma redução, mas, nos primeiros meses de 2019, já há sinais de que teremos um número maior de casos. Isso é cíclico, porque o transmissor do vírus continua tendo seus locais de proliferação abastecidos. É uma questão de surgir uma população sem uma barreira imunitária, sem ter sido infectada anteriormente, para que novas epidemias voltem a ocorrer.

Valquíria Daher
Jornalista / Instituto Ciência Hoje