Quando falamos em doping (ou dopagem), usualmente as primeiras coisas que pensamos são atletas absurdamente fortes usando esteroides anabólicos; métodos analíticos de última geração capazes de detectar até o chamado doping genético; e a trapaça, a falta de ética e mesmo a vergonha que acompanha esse tipo de situação e que, por vezes, vemos nos noticiários quando um atleta de renome é flagrado por ter cometido alguma violação às regras. Essas concepções mentais são todas verdadeiras, mas é importante estabelecer que a dopagem aparece quando o seu oposto, a antidopagem, falha.
A antidopagem deve ser pensada como o direito que todo atleta deve ter de competir em igualdade de condições, num ambiente ético e justo. Tal antidopagem e sua respectiva gestão se apoiam em dois pilares. O primeiro se baseia na realização de testes para detecção de substâncias e métodos proibidos, na investigação de atletas e suas ligações com profissionais suspeitos, no estabelecimento de sanções a serem aplicadas em qualquer atleta ou membro de sua equipe. É o pilar da detecção, do combate ao doping: ou segue as regras, ou será punido.
A ANTIDOPAGEM DEVE SER PENSADA COMO O DIREITO QUE TODO ATLETA DEVE TER DE COMPETIR EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, NUM AMBIENTE ÉTICO E JUSTO