CRÉDITO: UTRECHT SCIENCE PARK-BILTHOVEN FOTO DIVULGAÇÃO
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O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das suas terras de ocupação tradicional caso estivessem nelas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa tese surgiu ainda na primeira década dos anos 2000 e ganhou materialidade mais especificamente em 2009, quando foi utilizada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) como um dos critérios para a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol (Roraima). Ela ganhou força principalmente nos últimos sete anos com o fortalecimento da direita e da extrema direita no país. Seus defensores são, sobretudo, aqueles que possuem interesses econômicos nas terras indígenas.
A Constituição Federal de 1988, atualmente em vigor, ratifica o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles, atribuindo aos mesmos a posse permanente e usufruto exclusivo. A Constituição segue a tese jurídica do indigenato que reconhece que os direitos dos indígenas sobre suas terras são originários e anteriores à própria criação do Estado nacional brasileiro. Ela também estabelece que é dever da União a demarcação de terras indígenas.