Em meio à polarização ideológica vigente no Brasil – assim como em outros países –, o conceito e as ações de uma política de drogas orientada para o ‘bem comum’, balizada pelo pragmatismo, parece ter desaparecido do horizonte do cidadão não familiarizado com o tema. Um dos tópicos recorrentes, embora desprovido de base jurídica e diplomática, é a ideia de que ações no sentido de uma política pragmática desencadeariam eventos que supostamente culminariam na descriminalização de drogas hoje ilícitas.
Tal raciocínio esbarra no fato de que o Brasil (assim como os demais países) é signatário dos tratados internacionais que regulam substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e normatizam as medidas que lidam com a repressão ao tráfico internacional. Todas as disposições contidas nesses tratados seguem válidas – exceção feita a alterações de cunho exclusivamente local/subnacional (como no âmbito de alguns estados norte-americanos, mas não dos Estados Unidos como entidade política, ou seja, enquanto nação). Tais disposições só podem ser alteradas caso um país membro decida não mais ser signatário dos referidos tratados, retirando-se de forma unilateral.
Francisco Inácio Bastos
Laboratório de Informações em Saúde (LIS/Icict),
Fundação Oswaldo Cruz