O patrimônio cultural, em suas dimensões materiais e imateriais, constitui elemento essencial para a identidade, a memória e a história dos povos. Não se trata apenas de ruínas antigas, sítios arqueológicos ou objetos preservados em museus. O patrimônio também está presente nas festas populares, nas tradições orais, nas práticas religiosas, nos modos de fazer artesanato e até na forma como comunidades organizam seu cotidiano.
Mais do que vestígios do passado, são referências vivas que ajudam a explicar quem somos e de onde viemos, sustentando formas de pertencimento e modos de vida. Por isso, quando falamos de patrimônio, é preciso considerar sociedades no plural, reconhecendo que diferentes grupos sociais atribuem sentidos e valores próprios a seus bens culturais.
Um sítio arqueológico pode ser, ao mesmo tempo, fonte de pesquisa científica, espaço sagrado para uma comunidade tradicional e símbolo de identidade local. Essa multiplicidade de significados reforça a importância de compreender o patrimônio não apenas como algo a ser preservado, mas como parte ativa da vida social e das disputas em torno da memória coletiva.
O patrimônio cultural depende também de marcos legais que assegurem sua proteção. No Brasil, a Lei nº 3.924, de 1961, foi pioneira ao estabelecer que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e que devem ser registrados em um cadastro nacional.
Tal dispositivo reconhece a relevância científica e cultural desses locais, tratando-os como bens de interesse coletivo. Na prática, porém, essa proteção legal nem sempre se traduz em ações efetivas. Muitas vezes, faltam recursos, integração entre instituições e políticas públicas que garantam a preservação de forma contínua.
Além disso, a pressão de grandes empreendimentos econômicos – como obras de infraestrutura, mineração e expansão agrícola – coloca em risco sítios e paisagens arqueológicas. O debate ganhou novo fôlego em 2025, com a aprovação da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.