“Eu já ando injuriado, ô xará/ Meu salário defasado, Meu povo todo esfomeado/ E ainda é intimado a votar”.

A estrofe acima é parte da música Assombração do barraco, composta pelo sambista Bezerra da Silva (1927-2005) e faz referência aos princípios fundamentais da Constituição brasileira.

É também uma das cerca de 300 letras de samba analisadas pelas estudantes de direito Allyne Macedo e Jessika Rufino, da Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (Farn).

Sua pesquisa, intitulada ‘O direito achado no samba: a música e a Constituição federal como expressões da realidade popular’, foi apresentada na Mostra de Ciência e Tecnologia da 7ª Bienal da União Nacional dos Estudantes, realizada no Rio de Janeiro em janeiro último.

Sessão Constituição 1988
Sessão parlamentar que estabeleceu a Constituição de 1988, atual lei fundamental e suprema do Brasil. Pesquisa busca compreender como as letras de samba interpretam seus preceitos. (foto: Agência Brasil/ CC BY 2.5)

Ainda em processo, o trabalho é fruto de um grupo de estudo em direito constitucional orientado pelo professor Mário Maia.

O objetivo das estudantes foi entender como as letras de samba interpretam e correspondem à Constituição, a partir da ideia de que o samba seria um artefato cultural das camadas mais desprivilegiadas da sociedade.

“A Constituição está presente nas letras de samba principalmente ao afirmar sua ineficácia em relação a algumas camadas sociais”

As expressões encontradas com mais frequência nas letras foram ‘liberdade’, ‘igualdade’ e ‘justiça’, sob a forma de denúncia social. “A Constituição está presente nas letras de samba principalmente ao afirmar sua ineficácia em relação a algumas camadas sociais”, resume Macedo.

Segundo as estudantes, as letras sobre amor e cotidiano, no samba, são as mais comuns, mas as questões sociais vêm em segundo lugar. Elas observam, ainda, que a figura do malandro, muito presente em letras de Noel Rosa, Darcy da Mangueira e Wilson Batista, aparece como uma reação à falta de eficiência da Constituição e ao trabalho exploratório.

Isabela Fraga
Ciência Hoje/ RJ

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