O valor do ‘lixo’ eletrônico

O reaproveitamento das valiosas matérias-primas contidas em equipamentos eletrônicos, desde celulares a televisores, contribui para reduzir a poluição ambiental e é alternativa à crescente escassez de recursos naturais.

A gestão de resíduos, hoje em dia, significa também gerenciar recursos. Antes tratados como indesejáveis, considerados ‘lixo’, os resíduos passaram a ser vistos como algo de valor, com potencial para gerar renda. O reaproveitamento da matéria-prima secundária (que já foi usada anteriormente) tem impacto positivo tanto por criar fontes alternativas de insumos como por mitigar os danos causados pelo descarte desses resíduos na natureza.

Uma das categorias com grande potencial de reaproveitamento é a de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE), que gerou no Brasil cerca de 1,5 milhão de toneladas em 2016, segundo dados do The Global E-Waste Monitor 2017. Os números refletem a vontade da população de consumir novas tecnologias. Apesar de fontes oficiais brasileiras não terem dados consolidados sobre geração e tratamento de resíduos, outros números reforçam a grande circulação de resíduos de equipamentos eletrônicos elétricos no país. Dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica informam que as exportações de equipamentos eletrônicos do Brasil totalizaram mais de US$ 420 milhões em fevereiro de 2019, e a categoria de componentes eletrônicos representa 46% desse montante. No mesmo período, as importações somaram US$ 236 milhões, e os componentes foram 55% do total. Em 2017, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o país possuía mais de 240 milhões de linhas ativas de telefonia móvel. O número de equipamentos em uso indica o futuro passivo ambiental – quando o produto vira ‘lixo’.

Um dos indicadores mais interessantes para a gestão dos resíduos tecnológicos é o relacionado à descontinuidade do uso. Por exemplo, a interrupção do sinal de TV analógica representou o descarte massivo de equipamentos que não eram adequados à tecnologia digital. Esse é um dos aspectos que têm exigido a implementação dos sistemas de logística reversa – mecanismo de recuperação de materiais de valor previsto em lei e vigente em vários países, inclusive no Brasil. Apesar de as indústrias que operam na reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos terem ampliado sua atuação no país, o fluxo de coleta e recebimento de resíduo tecnológico ainda requer estímulo para que os processos inerentes à logística reversa sejam consolidados.

 

O destino dos resíduos eletrônicos

Inclusão digital e menos desperdício

Um exemplo de reaproveitamento de resíduos é o programa de inclusão digital dos Centros de Recondicionamento de Computadores. Responsabilidade do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, o programa cria infraestrutura mínima para a inclusão digital, por meio de cursos de formação para jovens e, mais recentemente, com a gestão de resíduos de equipamentos eletrônicos. Entre os anos 2014 e 2018, mais de 5 mil pessoas participaram do programa de capacitação. Atualmente, mais de 600 unidades são atendidas, entre escolas, universidades, centros de inclusão digital, telecentros, instituições de caridade etc. O programa conta com a doação de equipamentos de órgãos públicos federais e está em nove estados e no Distrito Federal.

A vez da economia circular

O retorno de produtos após o consumo para reinserção na cadeia produtiva necessita do estabelecimento de um conjunto de atividades integradas (como coleta, triagem, segregação e reciclagem) que compõem o sistema de logística reversa. No Brasil, esse sistema está sob a corresponsabilidade de produtores, distribuidores, importadores e comerciantes. Na Europa, América do Norte e outros países sul-americanos, a responsabilidade é atribuída ao produtor. A proposta de responsabilização está ligada ao conceito de sustentabilidade, que recentemente foi ampliado para o conceito da economia circular.

Diferentes autores propõem definições para a economia circular a partir de processos restaurativos e regenerativos que possibilitam a ampliação da vida útil de produtos e materiais, em contraponto à prática do consumo massivo, que resulta em significativos volumes e diversidade de descarte em aterros e lixões. A economia linear (‘do berço ao túmulo’), que preconiza o produzir-consumir-descartar, passa a ser substituída pela economia circular (‘do berço ao berço’).

O caminho dos resíduos

Para implantar o sistema de logística reversa, a indústria contrata entidades gestoras dos resíduos eletroeletrônicos, que são organizações sem fins lucrativos, como a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), a Green Eletron e a Reciclus. Nesse novo modelo de negócio, essas organizações contratam os operadores ou recicladores, que são empresas com fins lucrativos capazes de fornecer soluções integradas e completas para o gerenciamento da cadeia de suprimentos de resíduos: transporte, armazenamento, desmontagem, descarte, rastreamento e destinação.

A proposta da economia circular agrega conceitos como logística reversa, mineração urbana, manufatura reversa, recondicionamento, reciclagem, reuso, entre outros. Para sua viabilidade, vários modelos de negócio têm sido estabelecidos em diversos países e necessitam da sinergia entre diferentes agentes. Desde os catadores de materiais recicláveis que atuam de modo informal ou em associações e cooperativas, passando pelos atravessadores, que comercializam, estocam e transportam, até as empresas e indústrias da reciclagem, todos têm funções que contribuem para uma economia circular. A regulamentação e normalização dos sistemas de logística reversa no Brasil buscam proporcionar rastreabilidade, transparência e eficiência ao longo do processo, com a finalidade de valorização do resíduo.

A vez da economia circular

O retorno de produtos após o consumo para reinserção na cadeia produtiva necessita do estabelecimento de um conjunto de atividades integradas (como coleta, triagem, segregação e reciclagem) que compõem o sistema de logística reversa. No Brasil, esse sistema está sob a corresponsabilidade de produtores, distribuidores, importadores e comerciantes. Na Europa, América do Norte e outros países sul-americanos, a responsabilidade é atribuída ao produtor. A proposta de responsabilização está ligada ao conceito de sustentabilidade, que recentemente foi ampliado para o conceito da economia circular.

Diferentes autores propõem definições para a economia circular a partir de processos restaurativos e regenerativos que possibilitam a ampliação da vida útil de produtos e materiais, em contraponto à prática do consumo massivo, que resulta em significativos volumes e diversidade de descarte em aterros e lixões. A economia linear (‘do berço ao túmulo’), que preconiza o produzir-consumir-descartar, passa a ser substituída pela economia circular (‘do berço ao berço’).

A proposta da economia circular agrega conceitos como logística reversa, mineração urbana, manufatura reversa, recondicionamento, reciclagem, reuso, entre outros. Para sua viabilidade, vários modelos de negócio têm sido estabelecidos em diversos países e necessitam da sinergia entre diferentes agentes. Desde os catadores de materiais recicláveis que atuam de modo informal ou em associações e cooperativas, passando pelos atravessadores, que comercializam, estocam e transportam, até as empresas e indústrias da reciclagem, todos têm funções que contribuem para uma economia circular. A regulamentação e normalização dos sistemas de logística reversa no Brasil buscam proporcionar rastreabilidade, transparência e eficiência ao longo do processo, com a finalidade de valorização do resíduo.

O caminho dos resíduos

Para implantar o sistema de logística reversa, a indústria contrata entidades gestoras dos resíduos eletroeletrônicos, que são organizações sem fins lucrativos, como a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), a Green Eletron e a Reciclus. Nesse novo modelo de negócio, essas organizações contratam os operadores ou recicladores, que são empresas com fins lucrativos capazes de fornecer soluções integradas e completas para o gerenciamento da cadeia de suprimentos de resíduos: transporte, armazenamento, desmontagem, descarte, rastreamento e destinação.

Inclusão digital e menos desperdício

Um exemplo de reaproveitamento de resíduos é o programa de inclusão digital dos Centros de Recondicionamento de Computadores. Responsabilidade do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, o programa cria infraestrutura mínima para a inclusão digital, por meio de cursos de formação para jovens e, mais recentemente, com a gestão de resíduos de equipamentos eletrônicos. Entre os anos 2014 e 2018, mais de 5 mil pessoas participaram do programa de capacitação. Atualmente, mais de 600 unidades são atendidas, entre escolas, universidades, centros de inclusão digital, telecentros, instituições de caridade etc. O programa conta com a doação de equipamentos de órgãos públicos federais e está em nove estados e no Distrito Federal.

Como funciona o sistema de logística reversa?

 

Mineração urbana

A mineração urbana é uma das novas soluções práticas que emergiram dos conceitos de economia circular e circuito fechado. Essa atividade pode ser realizada a partir de cinzas de incineração, efluentes, resíduos de demolição e construção, bem como resíduos eletroeletrônicos. Desses últimos, podem ser recuperados materiais valiosos, como platina, ouro, cobre, alumínio e terras raras. Mas também podem ser encontradas substâncias perigosas, como cromo, cádmio, chumbo e mercúrio.

Portanto, a mineração urbana pode resultar em impacto ambiental e à saúde humana, se não for realizada de forma adequada. Por isso, desde 2002, a Europa tem regulamentação específica sobre a proibição de algumas substâncias (Diretiva RoHS), como o chumbo em soldas de circuitos elétricos.

É importante reforçar que a sustentabilidade não tem o viés apenas ambiental, como muitas vezes nos é apresentado. As dimensões econômica e social devem estar sempre presentes para, de fato, se avaliar o grau de sustentabilidade de um projeto, processo ou produto. Há, assim, um duplo desafio diante do aumento do consumo: a mitigação da poluição ambiental e o gerenciamento da escassez de recursos.

Para viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais, alguns países estão buscando identificar e qualificar o que está sendo conhecido como matéria-prima crítica. Em 2017, foram identificados 27 elementos que, entre outros fatores, têm sua disponibilidade restrita e são fortemente demandados por processos produtivos, especialmente pela indústria de tecnologia da informação. Elementos como antimônio, cobalto, índio, berílio, nióbio e silício estão nessa lista e também são encontrados nos resíduos de equipamentos eletrônicos.

Portanto, a possibilidade de mineração a partir de matéria-prima secundária abre uma gama de possibilidades que contribuem para a redução da exploração dos recursos naturais. A gestão de recursos é o principal desencadeador desse novo enquadramento, no qual o conceito circular visa equilibrar a proteção do ambiente e o crescimento econômico.


O consumidor, de modo geral, ainda não está consciente da importância de descartar de forma adequada o resíduo eletrônico

O papel do consumidor consciente

Os custos para a recuperação de materiais a partir de resíduos incluem o transporte, acondicionamento, processamento e alocação de pessoal, como em qualquer processo produtivo. No entanto, há que se considerar que o transporte pode ter um custo triplicado, por exemplo, se a carga for considerada perigosa. Da mesma forma, o processamento pode ser mais custoso, se não houver volume significativo a ser processado ou indisponibilidade de infraestrutura adequada.

Daí emerge o principal desafio da indústria da reciclagem de eletrônicos em todo o mundo: a dificuldade de captação de material. O consumidor, de modo geral, ainda não está consciente da importância de descartar de forma adequada o resíduo eletrônico. Seja para reuso ou para reciclagem, o descarte é o primeiro passo para que ocorra a logística reversa. Muitas pessoas ainda guardam seus equipamentos eletrônicos pós-consumo e, desta forma, os volumes que chegam para processamento em centros de triagem, manufatura reversa ou mineração urbana ainda são insuficientes para viabilizar técnica e economicamente a maior parte dos processos para uma economia circular.

Uma das soluções é o estabelecimento de pontos de entrega voluntária ou a realização de campanhas de destinação. Seja qual for a alternativa, há ainda muito espaço para a implementação de ações de capacitação a respeito dos riscos das substâncias perigosas e, por outro lado, do potencial de desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.

Mudanças na legislação à vista

Para consolidar modelos de negócio sustentáveis e em conformidade com o conceito da economia circular, é preciso criar regulamentações e normas adaptadas a esse novo momento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada em 2010. Trata-se de um documento pioneiro, que resultou de discussões iniciadas em 1991 (projeto de lei n.º 203/91) e que tratavam da destinação de resíduos na área de saúde. Entre 1993 e 2000, foram aprovadas nove emendas a respeito de pilhas e baterias, o que justifica a maturidade da regulação dessa categoria no cenário nacional.

A PNRS considera seis categorias como prioritárias para a implementação de sistemas de logística reversa: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio e luz mista; equipamentos eletroeletrônicos e seus componentes.

Dentre essas seis, três são consideradas resíduos eletroeletrônicos pelas regulamentações europeias (Diretiva RoHS, sobre restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos, e WEEE, sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos). São elas: os equipamentos eletrônicos de pequeno ou grande porte, as lâmpadas e as pilhas e baterias.

Ao considerar essas categorias prioritárias para a implementação do sistema de logística reversa, a PNRS busca dar atenção especial à regulação dos resíduos eletrônicos. De modo complementar, normas técnicas estabelecem os critérios para as empresas que atuam na manufatura reversa desses dispositivos.

Apesar de ser o marco da regulamentação dos resíduos eletroeletrônicos, a PNRS não especifica os volumes a serem coletados e os prazos a serem cumpridos. Esses aspectos, de acordo com a lei, devem ser complementados por três tipos de documentos, para implantar os sistemas de logística reversa: regulamentação específica (lei, decreto ou resolução para uma cadeia de suprimentos específica); acordos setoriais (atos contratuais assinados entre governo e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, concebidos no âmbito federal e com consulta pública); e termos de compromisso (documentos para garantir o comprometimento das partes interessadas, que recebem o selo da instituição ambiental estadual).

O acordo setorial para a logística reversa de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico pode estar próximo. A consulta pública do projeto de acordo terminou no dia 30 de agosto de 2019 e já se iniciou o prazo para eventuais ajustamentos, último passo do processo antes da assinatura do acordo.

Outra mudança à vista é a regulação das substâncias perigosas, item que chegou a constar da PNRS, mas foi retirado. Entre maio e dezembro de 2018, foi discutido documento análogo à diretiva europeia RoHS, mas no modelo de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Os debates tiveram a participação de produtores, associações, organizações sem fins lucrativos, institutos de pesquisa e governo. O próximo passo é ser apresentado para consulta pública.

Essas duas medidas devem facilitar o ciclo para que produtos e materiais descartados sejam recuperados e reinseridos na cadeia de consumo ou de produção. Tudo isso pode reduzir o potencial de desperdício, o que leva a uma nova estrutura que não pode ser simplesmente linear, mas sim complexa e circular.

Lúcia Helena Xavier

Centro de Tecnologia Mineral (Cetem)

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